Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O judoca brasileiro Guilherme Schimidt, atual número nove do mundo na categoria 81 quilos, faturou a medalha de prata neste sábado (17), no Grand Slam de Astana (Cazaquitão). Após vencer três lutas seguidas por ippon, o brasiliense de 22 anos foi superado na final por Somon Makhmadbekov (Tadjiquistão), ao sofrer três punições da arbitragem. Promessa do judô nacional, Schimidt volta a subir ao pódio quase um ano depois de conquistar dois ouros em Grand Slams (Turquia e Hungria) e ascender ao top 5 do ranking mundial da Federação Internacional de Judô (IJF, na sigla em inglês). 

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