A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul. O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento. O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual. Em nota, a Âmbar Energia afirma que a unidade Ca...
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar trechos de um decreto que abrandou a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país. A norma foi editada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. 

Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo PT.
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