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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

MPCE ingressa com Ação Civil Pública contra Enel e Município de Icó por cobrança indevida de tarifa de iluminação pública a moradores da zona rural

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (06/06), em desfavor da Administração Municipal e da Enel, concessionária de Energia Elétrica. Na ação, o MP pede que a Justiça determine a suspensão imediata da cobrança de tarifa de iluminação pública dos consumidores da zona rural de Icó, fixando multa diária em caso de descumprimento.  

A 4ª Promotoria de Justiça de Icó também requereu que os moradores da zona rural sejam ressarcidos da cobrança indevida, seja com pagamento em dinheiro seja com compensação em faturas futuras, e que Enel e o Município de Icó sejam condenados a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID). 

O MPCE instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2022.00042001-1, no âmbito da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, após diversos moradores da zona rural de Icó reclamarem de cobranças indevidas de iluminação pública. Por terem sido muitas reclamações, a demanda se tornou coletiva – quando se é comprovado um dano que prejudica um determinado conjunto de pessoas. 

Conforme a Lei Municipal nº 1.114/2021 (Novo Código Tributário de Icó), estão isentos de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP) as unidades residenciais cuja faixa de consumo não ultrapassem 30 KWh/mês. Em 29 de março de 2022, no entanto, a Prefeitura de Icó determinou, por meio do decreto nº 026/2022, a suspensão da cobrança da COSIP para todos os imóveis residenciais localizados na zona rural do Município. A determinação, pouco tempo depois, virou lei (Lei Municipal nº 1.146/2022, de 4 de outubro de 2022). 

Ocorre que a Enel, mesmo com a isenção garantida em lei, continuou cobrando a COSIP aos moradores da zona rural de Icó. Em resposta ao MPCE, a concessionária alegou que é de responsabilidade da Prefeitura da cidade encaminhar ofício solicitando a isenção da cobrança. Por sua vez, a Administração Municipal informou à 4ª Promotoria de Justiça de Icó que as demandas recebidas dos consumidores pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura estavam sendo resolvidas de maneira individual, após o registro de cada reclamação.  

Diante disso, ficou constatado pelo MPCE que a Prefeitura de Icó não fez o suficiente para solucionar de imediato o problema e que a Enel ignorou a isenção prevista no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.146/2022, motivo pelo qual o órgão ministerial optou por ingressar com a Ação Civil Pública. 

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