Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O vice-procurador Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu hoje (22) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que trata da divulgação de ataques ao sistema eletrônico de votação durante reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

Nesta manhã, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento da ação na qual o PDT questiona a legalidade da reunião e acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Se o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) for acolhido pela Corte, Bolsonaro ficará inelegível pelo prazo de oito anos e não poderá participar das próximas eleições.
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