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Nota de pesar: Francisco Alcides Germano, Professor Emérito

  Universidade Federal do Ceará manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Professor Emérito Francisco Alcides Germano , ocorrido em 17 de julho, em Fortaleza, aos 88 anos. Nascido em Juazeiro do Norte-CE, em 29 de dezembro de 1937, Francisco Alcides Germano graduou-se em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), no período de 1956 a 1960, e obteve o título de PhD em Física pela Universidade de Illinois (Estados Unidos), em 1967. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Oxford, entre 1977 e 1978, como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Ingressou na UFC em 1961, por concurso público, como professor assistente do Departamento de Física. Na Instituição, exerceu as funções de chefe do Departamento de Física (1973-1974; 1983-1987), coordenador do Curso de Pós-Graduação em Física (1979-1980) e coordenador do Curso de Mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais (2003-2004). Também foi designa...

Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

 


Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

Para advogado, o julgador muitas vezes tem que ser contramajoritário

Publicado em 21/06/2023 - 14:35 Por Lucas Pordeus León - Brasília

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Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.

Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.

Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.

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