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Prefeitura de Fortaleza divulga funcionamento dos serviços e órgãos públicos municipais para os dias 31/12, 1º/1 e 2/1

  Prefeitura de Fortaleza divulga funcionamento dos serviços e órgãos públicos municipais para os dias 31/12, 1º/1 e 2/1 Serviços essenciais não serão afetados Compartilhe:   Dia 31/12 (quarta-feira), o expediente será reduzido, 8h às 12h. Já 2/1 (sexta-feira) será ponto facultativo. A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos e serviços municipais nos dias 31 de dezembro de 2025, 1º de janeiro de 2026 (Dia da Confraternização Universal) e 2 de janeiro de 2026. No dia 31, o expediente será reduzido, das 8h às 12h. Já no dia 2 foi decretado ponto facultativo. Os serviços essenciais, como atendimentos de urgência, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e atuação dos salva-vidas, funcionarão normalmente. Saúde Vacinação Entre os dias 1º e 4 de janeiro, a população de Fortaleza poderá atualizar a caderneta de vacinação, o posto de saúde Mattos Dourado, funcionará exclusivamente para aplicação de vacina e distribuição de medicamentos, da...

Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

 


Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

Para advogado, o julgador muitas vezes tem que ser contramajoritário

Publicado em 21/06/2023 - 14:35 Por Lucas Pordeus León - Brasília

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Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.

Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.

Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.

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