Pular para o conteúdo principal

Sexta Turma decide que júri deve analisar motivação racial no Caso João Alberto

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu   provimento   ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo sobre a morte de um homem negro agredido por funcionários de um supermercado de Porto Alegre, em novembro de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como Caso João Alberto. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a  qualificadora  de motivo torpe ligada ao preconceito racial não é manifestamente improcedente e deve ser analisada pelos jurados. Conforme a decisão, nessa fase do processo, cabe apenas verificar se há elementos mínimos que justifiquem levar a acusação ao tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. "Em prestígio à soberania do júri, a definição sobre a presença ou não de motivação racial no delito deve ser reservada aos jurados, a quem compete a exata ponderação do conjunto probatório e dos elementos fáticos e históricos do ...

Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

 


Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

Para advogado, o julgador muitas vezes tem que ser contramajoritário

Publicado em 21/06/2023 - 14:35 Por Lucas Pordeus León - Brasília

ouvir:

Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.

Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.

Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.