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Polícia Civil captura dois suspeitos de homicídios e apreende arma e 500 munições em Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou, nessa terça-feira (14), duas ações distintas e simultâneas que resultaram na prisão de dois suspeitos envolvidos em crimes de homicídio e lesões corporais registrados na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza. As capturas ocorreram no bairro Sapiranga (AIS 21). Durante as ações, 500 munições também foram apreendidas. Em uma das ações, equipes do DHPP avançaram nas investigações sobre uma ocorrência em setembro de 2025, no bairro Planalto Ayrton Senna, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19). Na ocasião, um homem foi morto e outras três pessoas foram lesionadas. Com base nas informações coletadas, os policiais civis conseguiram identificar e localizar um dos suspeitos de envolvimento no crime. Trata-se de um homem de 32 anos, preso em Pacatuba. A ação policial foi fundamentada na Lei das Organizações Criminosas. Durante a ofensiva, o indivíduo também foi au...

Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

 


Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

Para advogado, o julgador muitas vezes tem que ser contramajoritário

Publicado em 21/06/2023 - 14:35 Por Lucas Pordeus León - Brasília

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Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.

Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.

Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.

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