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*Começa nesta segunda (6) mutirão que prioriza acordos entre idosos e instituições financeiras*

 *Começa nesta segunda (6) mutirão que prioriza acordos entre idosos e instituições financeiras* 🧑🏽‍🦳 O Judiciário cearense dará início, nesta segunda-feira, dia 6, ao *Mutirão Cejusc 60+ Bancário*, *iniciativa voltada para a realização de conciliações em processos que envolvem pessoas idosas e instituições financeiras*.  🤝 Participam desta mobilização os processos que já foram inscritos previamente e aqueles selecionados pelas unidades judiciais e instituições financeiras. *Para garantir plena participação* nas sessões de conciliação às(aos) idosas(os) que necessitam de auxílio com uso da tecnologia, *será disponibilizado apoio na Sala do Cejusc*, que fica localizada no Nível 0 do Setor Amarelo, sala 007, no FCB. ⚖️ *A mobilização tem como objetivo assegurar um atendimento mais célere, humanizado e acessível à população idosa*, estimulando a solução consensual dos conflitos e contribuindo para a redução da litigiosidade no Judiciário estadual. 🔗 *Saiba mais* : https://li...

Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

 


Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

Para advogado, o julgador muitas vezes tem que ser contramajoritário

Publicado em 21/06/2023 - 14:35 Por Lucas Pordeus León - Brasília

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Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.

Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.

Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.

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