Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão de uma mulher, identificada como Mara da Silva Pereira, suspeita de participar de uma série de roubos a coletivos. A prisão da investigada, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva, aconteceu nessa quinta-feira (22), no bairro Mondubim, na Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.