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*Rede de farmácias é condenada por abordagem discriminatória contra mulher negra*

 *Rede de farmácias é condenada por abordagem discriminatória contra mulher negra* ⚖️ O Judiciário cearense condenou rede de farmácias a indenizar em R$ 25 mil uma mulher negra vítima de abordagem discriminatória. A decisão foi do Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza e confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 📄 A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em conta que a autora, enquanto pessoa negra, está suscetível à prática do racismo estrutural. 👀 *Para saber mais sobre o caso, acesse o link https://link.tjce.jus.br/e42482*

Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

 O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Voto

Em sua manifestação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, afirmou o relator.

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