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Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026

  Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026   Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...

STF: maioria confirma veto à legítima defesa da honra em feminicídio

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria para confirmar decisão liminar (provisória) que vetou a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

A tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou de feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição. 

Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. Nesta sexta-feira, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão. 

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pelo voto de Toffoli, até o momento seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos. 

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