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PMCE apreende arma de fogo, munições e prende suspeito em Russas

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...

STF: maioria confirma veto à legítima defesa da honra em feminicídio

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria para confirmar decisão liminar (provisória) que vetou a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

A tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou de feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição. 

Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. Nesta sexta-feira, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão. 

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pelo voto de Toffoli, até o momento seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos. 

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