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Brasil iguala Argentina no topo da Libertadores, com 25 títulos Tetra do Flamengo é a sétima consecutiva do paí

  O título do Flamengo, conquistado neste sábado (29) no Estádio Monumental de U, em Lima (Peru), sobre o Palmeiras, colocou o Brasil no topo do ranking de conquistas de Libertadores ao lado da Argentina. Os dois países acumulam 25 troféus do mais importante torneio interclubes da América do Sul. O Brasil volta a ocupar o posto depois de 61 anos. Em 1963, quando o Santos ganhou a Libertadores pela segunda vez, o futebol brasileiro se igualou ao Uruguai, vencedor em 1960 e 1961 com o Peñarol. Em 1964 e 1965, graças ao Independiente, a Argentina também foi a duas conquistas. Em 1966, o Peñarol foi tricampeão e recolocou o Uruguai, de forma isolada, no topo de países com mais títulos, tirando o Brasil da ponta. A liderança charrua, porém, durou somente até 1968, quando o Estudiantes levantou a quarta taça dos argentinos - a terceira, que os igualou aos uruguaios, veio em 1967, com o Racing. De lá para cá, os hermanos mantiveram, sozinhos, o status de país com mais Libertadores. Nos úl...

STF: maioria confirma veto à legítima defesa da honra em feminicídio

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria para confirmar decisão liminar (provisória) que vetou a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

A tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou de feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição. 

Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. Nesta sexta-feira, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão. 

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pelo voto de Toffoli, até o momento seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos. 

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