Foto: OAB-CE O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará para propor ações de controle de constitucionalidade contra leis municipais perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 , na sessão virtual encerrada em 9/6. Na ação, o Conselho Federal da OAB questionava interpretação de normas da Constituição cearense fixada pelo TJ-CE segundo a qual a entidade tem legitimidade apenas para questionar normas estaduais. Somente prefeitos, mesas das câmaras municipais, entidades de classe, organizações sindicais e partidos políticos com representação no Legislativo local podem propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais. Peculiaridades jurídicas No voto em que acolheu o pedido, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a OAB tem peculiaridades jurídi...
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) divulgou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, o valor dos repasses semestrais para as universidades, em contratos de novos financiamentos, ou renovação de contratos vigentes no segundo semestre de 2023. A medida saiu publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

Para o curso de medicina, o valor máximo passa a ser de R$ 60 mil por aluno. O valor máximo vigente era de R$ 52.805,66. Para os demais cursos o teto semestral permanece em R$ 42.983,70.
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