Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) divulgou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, o valor dos repasses semestrais para as universidades, em contratos de novos financiamentos, ou renovação de contratos vigentes no segundo semestre de 2023. A medida saiu publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

Para o curso de medicina, o valor máximo passa a ser de R$ 60 mil por aluno. O valor máximo vigente era de R$ 52.805,66. Para os demais cursos o teto semestral permanece em R$ 42.983,70.
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