Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...
Graças a um gol de pênalti do atacante Tiquinho Soares, o Botafogo superou o Cuiabá por 1 a 0, na noite desta quinta-feira (22) na Arena Pantanal, e aumentou sua vantagem na liderança do Campeonato Brasileiro para cinco pontos sobre o vice-líder Palmeiras, que perdeu pelo placar mínimo para o Bahia na última quarta-feira (21). Com os três pontos garantidos fora de casa, o Alvinegro chegou ao total de 27 pontos.

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