Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) a suspensão dos processos envolvendo o empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão abrange as ações que estão em tramitação na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, os processos envolvendo o empresário deverão ser enviados ao Supremo e nenhuma decisão poderá ser proferida nos casos. O despacho do ministro foi proferido após o empresário conceder entrevistas à imprensa e relatar que teria sido usado como "agente infiltrado" pelo ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato para gravar investigados nos processos e "perseguir o PT".
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.