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Lei que pune participantes da Moratória da Soja volta a valer em MT AGU pede nova prorrogação da suspensão da norma ao STF

  Maior produtor de soja do país, o  estado de Mato Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja . É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual, aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos.  A suspensão foi encerrada justamente no último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte constitucional. A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era justamente ...

*CNDH manifesta extrema preocupação sobre denúncias de tortura no sistema penitenciário do Ceará*



O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH manifestou, por meio de nota publicada ontem (19 de julho) extrema preocupação diante de denúncias recebidas sobre casos recorrentes, persistentes e sistemáticos de tortura no sistema prisional do Ceará.


O colegiado insta as autoridades constituídas para que adotem medidas para colocar fim a esse estado de coisas violador da dignidade da pessoa humana, princípio fundante do Estado brasileiro.


Na nota, o CNDH informa que em 2019, de 24/02 a 01/03, ocorreu a primeira inspeção regular do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT e, posteriormente, a segunda inspeção em conjunto do MNPCT e do CNDH. Na oportunidade, apurou-se uma série de violências contra direitos fundamentais, existência de tortura e submissão da população carcerária a tratamento cruel, desumano e degradante. Relatórios publicados em 2019 e 2020 são produtos de inspeções realizadas em cinco unidades prisionais e um sistema socioeducativo do estado do Ceará, em que se constatou “um quadro ainda mais tenebroso de violações generalizadas de direitos humanos, verificando-se a prática da tortura como instrumento corriqueiro de disciplina e castigo”.


Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ também realizou inspeções no sistema prisional cearense, quando constatou as mesmas violações de direitos, enfatizou a ausência de protocolos no uso da força por grupos táticos de intervenção, práticas de tortura com adoção de procedimentos abusos e expediu diversas recomendações.


Segundo o CNDH, apesar de todas as recomendações do MNPCT, CNDH e CNJ, recentemente a Defensoria Pública do Estado do Ceará identificou em suas inspeções novas técnicas de torturas contra as pessoas presas, conforme amplamente divulgado na mídia nacional.


Leia aqui a Nota CNDH nº 19/2023: https://www.gov.br/participamaisbrasil/nota-cndh-n-19

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