Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ou seja, providências como esta ajudam a manter a segurança de pessoas e animais que transitam no entorno daquela fonte de água.
O resgate ocorreu por meio da 2ª Companhia do Batalhão de Busca e Salvamento (2ªCia|BBS), em Aquiraz – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do estado.
Por fim, atuaram na ocorrência, pelo salvamento 02, o tenente Dantas, o cabo Marinho, o soldado Mazulo e o soldado Cristiano Silveira.

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