A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Ou seja, providências como esta ajudam a manter a segurança de pessoas e animais que transitam no entorno daquela fonte de água.
O resgate ocorreu por meio da 2ª Companhia do Batalhão de Busca e Salvamento (2ªCia|BBS), em Aquiraz – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do estado.
Por fim, atuaram na ocorrência, pelo salvamento 02, o tenente Dantas, o cabo Marinho, o soldado Mazulo e o soldado Cristiano Silveira.

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