A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Brasil teve queda pela primeira vez no número de inadimplentes em 2023, segundo dados de junho da Serasa, com redução de 450 mil endividados em relação a maio. Dívidas dos cearenses somam mais de R$ 12.3 bilhões
Após série de altas ao longo de 2023, a inadimplência no Brasil teve a primeira queda no ano ao atingir 71,45 milhões de negativados, segundo os dados do mês de junho do Mapa de Inadimplência da Serasa. Em relação a maio, a redução foi de 450 mil pessoas inadimplentes no país sobre os 71,9 milhões de endividados no período (-0,63%), interrompendo assim uma sequência de aumento da inadimplência ao longo deste ano.
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