Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Brasil teve queda pela primeira vez no número de inadimplentes em 2023, segundo dados de junho da Serasa, com redução de 450 mil endividados em relação a maio. Dívidas dos cearenses somam mais de R$ 12.3 bilhões
Após série de altas ao longo de 2023, a inadimplência no Brasil teve a primeira queda no ano ao atingir 71,45 milhões de negativados, segundo os dados do mês de junho do Mapa de Inadimplência da Serasa. Em relação a maio, a redução foi de 450 mil pessoas inadimplentes no país sobre os 71,9 milhões de endividados no período (-0,63%), interrompendo assim uma sequência de aumento da inadimplência ao longo deste ano.
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