Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Brasil teve queda pela primeira vez no número de inadimplentes em 2023, segundo dados de junho da Serasa, com redução de 450 mil endividados em relação a maio. Dívidas dos cearenses somam mais de R$ 12.3 bilhões
Após série de altas ao longo de 2023, a inadimplência no Brasil teve a primeira queda no ano ao atingir 71,45 milhões de negativados, segundo os dados do mês de junho do Mapa de Inadimplência da Serasa. Em relação a maio, a redução foi de 450 mil pessoas inadimplentes no país sobre os 71,9 milhões de endividados no período (-0,63%), interrompendo assim uma sequência de aumento da inadimplência ao longo deste ano.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.