Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Nessa sexta-feira (30), um homem acionou equipe do Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para resgate de um macaco-prego em sua propriedade, no município de Irauçuba. O homem informou que o animal apareceu em sua casa com uma corrente presa ao corpo.
A composição da 3ª Companhia do BPMA foi até a rua Miguel Vicente Barbosa, distrito de Messi, para o resgate. Os policiais militares recolheram o animal e o apresentou no 30º Distrito Policial onde foi feito um Boletim de Ocorrência.
O animal foi deixado à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Itapipoca.

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