Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, nesse sábado (15) informações à Polícia Federal sobre as agressões sofridas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e seu filho, na Itália. O Ministério Público Federal (MPF) tomará as medidas cabíveis a respeito do caso.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, que está fora do Brasil e em fuso horário muito diferenciado do horário oficial de Brasília, tão logo soube do ocorrido, enviou mensagem ao magistrado a quem manifestou solidariedade. Aras considera repulsiva essa agressão, que se agrava, segundo ele, ao atingir a família do ministro.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.