Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, nesse sábado (15) informações à Polícia Federal sobre as agressões sofridas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e seu filho, na Itália. O Ministério Público Federal (MPF) tomará as medidas cabíveis a respeito do caso.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, que está fora do Brasil e em fuso horário muito diferenciado do horário oficial de Brasília, tão logo soube do ocorrido, enviou mensagem ao magistrado a quem manifestou solidariedade. Aras considera repulsiva essa agressão, que se agrava, segundo ele, ao atingir a família do ministro.
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