Nesta quarta-feira, 25 de março , todas as unidades da Justiça Federal no Ceará (JFCE) não funcionarão em razão da Data Magna do Estado do Ceará . O feriado é previsto na Constituição do Estado do Ceará. Os prazos processuais que comecem ou terminem na data serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme determina a Portaria n.º 156/2025 da Direção do Foro. As medidas urgentes como pedidos de habeas corpus e situações que envolvam risco de perda de direitos serão analisadas pelo juízo plantonista . JUAZEIRO DO NORTE – Na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, o funcionamento também será alterado na terça-feira, 24 de março. Em respeito à Lei Municipal n.º 335/1968, que estabelece feriado municipal no aniversário de Padre Cícero Romão Batista, será ponto facultativo na unidade da JFCE nesse dia.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
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