A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
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