INFORME SINDILOJAS informa que o Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, poderá abrir (dia 15/08), Dia de Nossa Senhora da Assunção, desde que emita a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado, conforme Cláusula Nona do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. CID ALVES PRESIDENTE
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
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