O sonho do tetracampeonato do Nordeste do Sport foi adiado mais uma vez. Depois de vencer o Fortaleza, por 2x1, fora de casa, o Rubro-negro não conseguiu repetir o desempenho demonstrado no Castelão, e foi superado pelo placar de 2x0, na noite desta quarta-feira (27), na Ilha do Retiro, pela volta da semifinal da Copa do Nordeste. Os gols dos cearenses foram marcados por Miritello e Vitinho. Agora, enquanto o Tricolor do Pici vai enfrentar o Vitória na decisão, o Sport foca única e exclusivamente na Série B. No sábado (30), o Leão recebe o Náutico, às 20h30, pela 11ª rodada. Folha de Pernambuco
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
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