*Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Elmano de Freitas em redes sociais de André Fernandes* A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador e candidato ao Governo do Estado, Elmano de Freitas, nas redes sociais do deputado federal André Fernandes. O juiz eleitoral reconheceu "que a peça publicitária impugnada configura afirmação caluniosa e injuriosa": Além de determinar o direito de resposta, a decisão estabeleceu "multa única diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00", em caso de descumprimento. A decisão julgou a publicação em formato de jingle na qual André Fernandes usa expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador ("El mano" / "é o mano") e lhe imputa a condição de "ladrão" e a prática de "roubar", em afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa. Para a Justiça Eleitoral, “as expressões utilizadas pelo deputado não enunciam avaliação de gestão”. Para que pudesse re...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
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