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*Elmano 13 é recebido por multidão e comanda motociata e caminhada em Paracuru*

 *Elmano 13 é recebido por multidão e comanda motociata e caminhada em Paracuru* Mobilização reuniu militância e lideranças locais ao lado de Luizianne Lins e Chagas Vieira A coligação “Ceará forte, do lado certo” ganhou as ruas de Paracuru, na manhã deste domingo (20), em uma motociata seguida de caminhada, comandada pelo candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas 13. O ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do candidato a suplente de senador Chagas Vieira, da prefeita de Paracuru, Gabi do Aquino, além de postulantes proporcionais e lideranças regionais. Elmano agradeceu a acolhida calorosa da população e destacou a união em prol do município. “Paracuru mostrou mais uma vez que o nosso projeto tem força e tem o apoio do povo. Foi uma motociata e uma caminhada linda, com uma multidão nas ruas, demonstrando que o Ceará quer seguir avançando. Essa energia nos dá ainda mais força para continuar essa caminhada, junto com a prefeita de Par...

Empresa de viagens deve emitir passagens para casal que comprou bilhetes e não recebeu

 Decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), André Luiz de Souza Costa, determinou nesta quarta-feira (30/08), que a empresa 123 Milhas Viagens e Turismo emita passagens aéreas, no prazo de 3 dias, para um casal, dentre eles, um idoso, com data de partida e retorno indicada por eles. Em caso de descumprimento da medida, o magistrado fixou multa diária de R$ 1.840,65, limitada ao teto de R$ 55.219,50.

O casal ajuizou agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela no TJCE, após comprar, em novembro de 2022, passagens ida e volta, na modalidade flexível, no valor de R$ 1.840,65 por pessoa, correspondente aos trechos Fortaleza/ Paris, Paris/ Fortaleza, e receber o comunicado da 123 Milhas de que as passagens vendidas não seriam mais emitidas. A empresa ofereceu a devolução do valor pago corrigido por meio de cupom.

Como a viagem estava marcada para 1º de setembro deste ano, o casal alegou que os preços de novas passagens estão muito altos, o que inviabiliza uma nova compra. Sustentou que o cancelamento, próximo à data prevista para viagem, gera vários problemas, como a compra de euros, programação de férias, reserva de hotéis, pagamento de passeios, entre outros transtornos. Por isso, requereu a emissão das passagens já adquiridas.

Ao analisar o caso, o desembargador André Costa deferiu o pedido do casal. Na decisão, o desembargador, após destacar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, pois estão enquadradas nos conceitos de fornecedor e consumidor, afirmou que os clientes “não podem ser compelidos a aceitar a opção apresentada pela empresa, tendo garantido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), livre escolha entre as alternativas previstas no artigo 35 da legislação do CDC, entre elas, a exigência do cumprimento forçado da obrigação. Também verifico o risco de dano, tendo em vista a proximidade da viagem programada e todo o planejamento e custos que envolvem uma viagem internacional, os quais podem exceder, em muito, o valor das passagens”.

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0632658-83.2023.8.06.0000.

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