Operadora de saúde é obrigada a fornecer tratamento em São Paulo para criança cearense com malformação vascular congênita
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza forneça tratamento médico em hospital de referência na cidade de São Paulo para criança que tem Transtorno do Espectro Autista e com malformação vascular. A criança já realizava tratamento no referido hospital, mas foi interrompido após a mudança de plano. A decisão teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Na decisão, o desembargador afirmou que há documentação médica anexada aos autos em que profissionais credenciados pela própria Unimed indicam o hospital em São Paulo como local “mais adequado e seguro para o tratamento da infante, por ser serviço de referência em anomalias vasculares, ante a necessidade desta ser assistida por equipe multidisciplinar experiente para a patologia”.
Segundo os autos, a menina, dentro do espectro autista, foi diagnosticada com malformação vascular de origem congênita e iniciou, em 2020, tratamento médico especializado no hospital A.C Camargo Câncer, localizado na cidade de São Paulo. Já no ano de 2022, a empresa empregadora da mãe da criança mudou de plano de saúde para Unimed Fortaleza, que passou a agendar as consultas com profissionais do Crato, Juazeiro do Norte e Fortaleza. Contudo, os próprios médicos no Ceará afirmaram que o acompanhamento deveria ser feito com os especialistas em São Paulo, que já tratavam do caso. O pedido, no entanto, foi negado pela operadora.
Requerendo o reestabelecimento do tratamento no hospital original, conforme a prescrição médica, a mãe da criança ingressou com ação na Justiça. Na contestação, a Unimed Fortaleza alegou que o hospital pleiteado estaria fora da rede credenciada, onerando a operadora com passagens aéreas, hospedagem, pagamento de honorários médicos e internação em hospitais e com médicos não credenciados. Também argumentou que a mãe não comprovou a ausência de cobertura do tratamento ou a incapacidade na rede credenciada local.
Em janeiro deste ano, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato condenou a Unimed Fortaleza a fornecer e reembolsar de forma integral o tratamento prescrito, em conformidade com o laudo médico, por meio do hospital e profissionais que já acompanhavam a paciente. Além disso, determinou o ressarcimento dos valores pagos referentes a consultas particulares.
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