Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Sequenciamento genético feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que há diversidade de subvariantes da Ômicron do novo coronavírus em circulação na cidade do Rio de Janeiro desde fevereiro deste ano. Segundo nota divulgada nesta quinta-feira (31) pela universidade, a nova linhagem EG.5.1.1 (23F), conhecida como Éris, que vem sendo associada a um possível aumento no número de casos de covid-19 em alguns países, foi observada em duas das 95 amostras sequenciadas, no início deste mês. 

O sequenciamento foi feito pela Unidade de Genômica do Laboratório de Virologia Molecular da UFRJ, que colheu amostras de pacientes que positivaram para covid-19 entre fevereiro e agosto deste ano.
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