Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) atenderá ao pedido da governadora em exercício do Distrito Federal (DF), Celina Leão, encaminhado por ofício na última quinta-feira (31) e disponibilizará a Força Nacional de Segurança Pública para reforçar a segurança e prestar apoio durante o desfile de 7 de Setembro. 

A solicitação foi feita ao secretário executivo do ministério Ricardo Capelli, após o governo do DF (GDF) ser alertado sobre a existência de vídeos nas redes sociais com ameaças de possíveis atos de vandalismo durante o feriado nacional.
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