Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) atenderá ao pedido da governadora em exercício do Distrito Federal (DF), Celina Leão, encaminhado por ofício na última quinta-feira (31) e disponibilizará a Força Nacional de Segurança Pública para reforçar a segurança e prestar apoio durante o desfile de 7 de Setembro. 

A solicitação foi feita ao secretário executivo do ministério Ricardo Capelli, após o governo do DF (GDF) ser alertado sobre a existência de vídeos nas redes sociais com ameaças de possíveis atos de vandalismo durante o feriado nacional.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.