Foto: Rosinei Coutinho/STF O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse. Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo v...
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) atenderá ao pedido da governadora em exercício do Distrito Federal (DF), Celina Leão, encaminhado por ofício na última quinta-feira (31) e disponibilizará a Força Nacional de Segurança Pública para reforçar a segurança e prestar apoio durante o desfile de 7 de Setembro. 

A solicitação foi feita ao secretário executivo do ministério Ricardo Capelli, após o governo do DF (GDF) ser alertado sobre a existência de vídeos nas redes sociais com ameaças de possíveis atos de vandalismo durante o feriado nacional.
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