Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e reafirma o entendimento consolidado do STF sobre o assunto, agora com status de repercussão geral (Tema 1.424). Com isso, a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira. Caso concreto No recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) que manteve sua reprovação no teste de aptidão física, por medir 1,56m. A legislação local exige estatura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. A defesa da candidata sustentava que essa exigência é mais r...
O corte de 0,5 ponto percentual nos juros básicos foi recebido de maneira distinta pelas entidades do setor produtivo. A indústria considera adequado o ritmo de redução, mas as centrais sindicais cobram cortes maiores e consideram que a política monetária ainda está restritiva.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) foi adequada. A entidade ressalta que a expectativa de cortes nas próximas reuniões ajudará a reduzir pressões negativas sobre a economia.
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