Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
O corte de 0,5 ponto percentual nos juros básicos foi recebido de maneira distinta pelas entidades do setor produtivo. A indústria considera adequado o ritmo de redução, mas as centrais sindicais cobram cortes maiores e consideram que a política monetária ainda está restritiva.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) foi adequada. A entidade ressalta que a expectativa de cortes nas próximas reuniões ajudará a reduzir pressões negativas sobre a economia.
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