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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

MPCE recomenda que policiais de Boa Viagem garantam respeito a pessoas LGBTQIA+ durante abordagens

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu, na última terça-feira (05/09), recomendação para que as forças de segurança do município adotem diretrizes de atendimento durante abordagens policiais de pessoas LGBTQIA+. A medida tem como objetivo garantir o respeito à identidade de gênero ou sexualidade da pessoa abordada por policiais civis, militares e pela Guarda Municipal.

O promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Alan Moitinho Ferraz, baseia a recomendação em estudos que apontam o Brasil como o país com maior número de assassinatos contra pessoas LGBTQIA+. Entre as medidas que devem ser adotadas estão o respeito à identificação social da vítima; o registro de pessoas autodeclaradas como integrantes da comunidade nos sistemas informatizados de segurança; e a proibição de comentários ofensivos acerca da identidade ou sexualidade da pessoa abordada.

O uso do nome social informado pela pessoa abordada também é tema da Recomendação. O MP Estadual esclarece que o modo como a pessoa deseja ser chamada, seja registrado de forma civil ou não, deve ser utilizado durante todo o processo da abordagem, incluindo o preenchimento de documentos da ocorrência.

Especificamente sobre travestis e mulheres transexuais, o Ministério Público recomenda que a busca pessoal deve ser feita preferencialmente por uma profissional de segurança que seja do sexo feminino. No caso de homens transexuais, a pessoa abordada deverá ser consultada sobre qual forma de revista é mais adequada. Além disso, os oficiais não devem questionar as pessoas abordadas sobre a realização de cirurgias de redesignação de gênero quando transsexuais ou travestis forem abordadas.

A revista de pertences deve ser realizada de forma discreta e somente quando houver necessidade, sem expor os objetos de forma pública e sem a realização de comentários sobre o material encontrado. A atualização deve ser feita no prazo de 90 dias, com a tomada de medidas judiciais cabíveis caso a recomendação não seja acatada.

Acesse aqui a recomendação.

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