MPCE requer criação de protocolo da PM para garantir que torcedores afastados judicialmente dos estádios não compareçam aos jogos
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), oficiou nesta terça-feira (05/09) o Comando da Polícia Militar do Ceará para que seja criado um protocolo de atuação, em Fortaleza, para que o torcedor punido com afastamento do estádio não descumpra a medida. A ideia é que, nos dias de jogos, o torcedor circunstanciado e penalizado com o afastamento permaneça em um destacamento da Polícia Militar do seu bairro, durante o período que compreende duas horas antes e uma hora depois do jogo.
A proposta já havia sido alinhada entre MPCE, Comando da Polícia Militar e Juizado do Torcedor, em reunião realizada no dia 1º de setembro. O ofício é direcionado ao comandante da PM no Ceará, coronel Klênio de Sousa e subscrito pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, e pelo coordenador do Plantão do Juizado do Torcedor, juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho. Segundo o documento, o Comando da PM deve criar um protocolo que possibilite às Companhias e aos Batalhões de Polícia Militar “receber, eventualmente, o torcedor que for submetido judicialmente ao afastamento dos estádios”.
Significa que os torcedores na condição de afastamento deverão comparecer aos destacamentos, e permanecer nos locais, pelo período de três horas – duas horas antes do jogo e uma hora depois. Isso deverá ser feito em todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), o Policiamento de Eventos.
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