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MP do Ceará move ação na Justiça para obrigar Prefeitura de Marco a reparar danos ambientais causados por lixões

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para obrigar a Prefeitura a reparar danos ambientais causados por dois lixões, um deles localizado no distrito de Mocambo, a cerca de 350 metros da zona urbana, e outro situado na localidade de Tapera Velha, aproximadamente a 2 km da sede do município. O MP também requer o pagamento de indenização moral coletiva à população marquense, bem como a recuperação das áreas degradadas. A Promotoria constatou que nos dois lixões os resíduos são descartados de forma irregular por caçambas do Município e pela própria população, incluindo materiais oriundos da construção civil e do sistema de saúde. Porém, o solo não é impermeabilizado e não há sistema de drenagem, de coleta e de tratamento de gases ou captação de águas pluviais. Além disso, os locais têm focos de incêndio e animais em meio ao lixo. Na ação, o MP destaca que já firmou termo de ajustamento de condut...

MPCE requer criação de protocolo da PM para garantir que torcedores afastados judicialmente dos estádios não compareçam aos jogos

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), oficiou nesta terça-feira (05/09) o Comando da Polícia Militar do Ceará para que seja criado um protocolo de atuação, em Fortaleza, para que o torcedor punido com afastamento do estádio não descumpra a medida. A ideia é que, nos dias de jogos, o torcedor circunstanciado e penalizado com o afastamento permaneça em um destacamento da Polícia Militar do seu bairro, durante o período que compreende duas horas antes e uma hora depois do jogo. 

A proposta já havia sido alinhada entre MPCE, Comando da Polícia Militar e Juizado do Torcedor, em reunião realizada no dia 1º de setembro. O ofício é direcionado ao comandante da PM no Ceará, coronel Klênio de Sousa e subscrito pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, e pelo coordenador do Plantão do Juizado do Torcedor, juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho. Segundo o documento, o Comando da PM deve criar um protocolo que possibilite às Companhias e aos Batalhões de Polícia Militar “receber, eventualmente, o torcedor que for submetido judicialmente ao afastamento dos estádios”. 

Significa que os torcedores na condição de afastamento deverão comparecer aos destacamentos, e permanecer nos locais, pelo período de três horas – duas horas antes do jogo e uma hora depois. Isso deverá ser feito em todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), o Policiamento de Eventos. 

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