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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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MPF recomenda melhorias para assegurar o atendimento prioritário na Receita Federal

 Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e a representação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidade da sociedade brasileira.

Arte: Secom / PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria Especial da Receita Federal para que adeque seus sistemas de emissão de senhas pela internet, assegurando o atendimento prioritário. O objetivo é que, na triagem online do agendamento presencial, realizado por meio do site da Receita Federal, a ferramenta de informática contemple e dê efetividade às pessoas pertencentes aos grupos prioritários previstos em lei.

A recomendação do MPF é consequência de procedimento instaurado na unidade do órgão ministerial no Ceará, que investiga a garantia de atendimento preferencial aos idosos atendidos na Delegacia da Receita Federal, em Fortaleza (CE). Na apuração, o MPF constatou que o sistema nacional da Receita não prevê a opção de marcação prioritária a qualquer um dos grupos de pessoas previstos na legislação específica.

De acordo com o procurador da República Márcio Andrade Torres, que assina o documento, o sistema de agendamentos de atendimentos presenciais, implementado pela Receita em 2020, precisa disponibilizar mecanismos para que os usuários identifiquem-se como pertencentes ou não às categorias prioritárias. “É importante também que a ferramenta registre e observe a ‘prioridade máxima’ para as pessoas maiores de 80 anos de idade”, argumentou o procurador.

À Secretaria Especial ainda foi recomendado que preste atendimento presencial às pessoas classificadas como prioritárias, de acordo com as suas respectivas necessidades, inclusive garantindo a participação de seus acompanhantes ou atendentes pessoais, como previsto em lei.

O MPF deu prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Receita Federal informe sobre as providências para a implementação das medidas recomendadas. O descumprimento da recomendação poderá motivar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Grupos prioritários – De acordo com a Lei 10.048/2000, devem ter prioridade as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.


Íntegra da recomendação

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