Decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada a casos semelhantes nas demais instâncias 23/02/2026 17:42 - Atualizado há 4 horas atrás Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores inativos não têm direito ao novo valor mínimo da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS). O entendimento é o de que, como a gratificação está diretamente vinculada ao desempenho, é possível diferenciar os patamares de pagamento entre servidores ativos e inativos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 , com repercussão geral (Tema 1.289), na sessão virtual encerrada em 13/2. A GDASS foi instituída pela Lei 10.855/2004 e é paga aos servidores da carreira do Seguro Social com base em avaliações de desempenho individual e institucional. Com a edição da Lei 13.324/2016, o piso passou de 30 para 70 pontos. Desempenho X Paridade O caso concret...
A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) deflagrou, nesta terça-feira (5), a "Operação Profilaxia", que resultou em 22 pessoas presas. Os alvos são suspeitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, homicídio e roubo.
Além das prisões, foram apreendidas armas, drogas e dinheiro. A operação em sua 5ª fase ocorre em municípios do Ceará, segundo a Secretaria da Segurança Pública E Defesa Social (SSPDS).
"Os detalhes desta operação serão divulgados ao longo do dia, para não comprometer as diligências que estão em andamento", informou a pasta.
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