Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) deflagrou, nesta terça-feira (5), a "Operação Profilaxia", que resultou em 22 pessoas presas. Os alvos são suspeitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, homicídio e roubo.
Além das prisões, foram apreendidas armas, drogas e dinheiro. A operação em sua 5ª fase ocorre em municípios do Ceará, segundo a Secretaria da Segurança Pública E Defesa Social (SSPDS).
"Os detalhes desta operação serão divulgados ao longo do dia, para não comprometer as diligências que estão em andamento", informou a pasta.
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