Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Durante a tarde desse sábado (2), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu três suspeitos de crime ambiental, no município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. No momento da prisão, os homens promoviam uma rinha de galos, contrariando o que institui a Lei de Crimes Ambientais.
Uma equipe da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar do 3º Comando de Policiamento do Interior Norte (1ª CIPM / 3º CRPM), foi acionada, via Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), para uma ocorrência de maus-tratos a animais, na localidade do Sítio Cipó.
No local, constataram a existência de uma arena, onde os animais eram postos na rinha. Três homens foram conduzidos até uma delegacia de polícia civil.
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