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CCJR aprova indicação de Cid Marconi Filho para o Conselho Diretor da Arce após sabatina

    Sabatina ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na tarde desta terça-feira (05/05), o nome do advogado Cid Marconi Gurgel de Souza Filho para o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). A indicação, que agora segue para deliberação em Plenário, foi oriunda do projeto de decreto legislativo n.º  03/26  e foi aprovada por unanimidade, com sete votos favoráveis. Durante a sabatina, Cid Marconi destacou a trajetória profissional e o compromisso com a função. “É uma grande honra participar dessa sabatina que compõe essa Casa tão honrosa. Já atuei em diversas áreas jurídicas e tive a oportunidade de atuar nas eleições municipais de 2024, o que me abriu portas para chegar à coordenadoria jurídica do município de Caucaia, onde enfrentamos desafios importa...

STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

 Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têm cerca de 200 anos de história. A regularização de quilombos também será discutida pela Corte. 

As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido baiano.

Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade. 

Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto. 

O Supremo julga a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador -geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade.

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