Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (06) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht, como se fosse uma delação premiada de pessoa jurídica. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.
Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ter acesso aos conteúdos.
Na determinação, o ministro da suprema corte brasileira dá dez dias para a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

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