*Do uso de serviços à comunicação com a família, as aulas de TI têm ajudado e acolhido alunos do Super Cérebro Longevidade* Dos anos 90 para cá, a tecnologia tem avançado com bastante rapidez e está presente no nosso dia a dia. Seja um condomínio com portaria eletrônica, um pedido no restaurante por meio de um QRcode, o agendamento de uma consulta, a solicitação de um carro por aplicativo, a busca de um endereço no Waze ou até mesmo uma chamada de vídeo – que não substitui a presença física, mas encurta distâncias entre parentes e amigos, principalmente em datas especiais como as festas de final de ano que estão se aproximando. Com demandas específicas, mas também repassando dicas importantes de segurança, as aulas de Tecnologia da Informação têm ajudado e acolhido alunos do *Super Cérebro Longevidade* na capital cearense. Levando em consideração que a população brasileira está envelhecendo e rápido, com a previsão dos idosos serem o maior grupo etário do país em 2046, ins...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (06) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht, como se fosse uma delação premiada de pessoa jurídica. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.
Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ter acesso aos conteúdos.
Na determinação, o ministro da suprema corte brasileira dá dez dias para a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

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