*Primeira-dama Lia de Freitas cumpre agenda oficial em Ereré nesta sexta-feira (27)* A primeira-dama do Estado do Ceará e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, cumpre agenda oficial nesta sexta-feira (27), no município de Ereré, no Vale do Jaguaribe. Durante a visita, Lia participa da certificação de turmas do eixo +Qualificação e Renda do programa Ceará Sem Fome. Ao todo, serão entregues 31 certificados para alunos dos cursos de Sanduíches e Hambúrgueres (17 participantes) e Bolos e Tortas (14 participantes), fortalecendo ações de geração de renda e inclusão produtiva no município. Na ocasião, a primeira-dama também será homenageada com o título de cidadã ereréense, concedido pela Câmara Municipal. A honraria é de autoria do vereador Dannilo Augusto Freire. *SERVIÇO* *Agenda oficial da primeira-dama Lia de Freitas em Ereré* 📅 Data: 27/03/2026 ⏰ 17h00 – Certificação das turmas do eixo +Qualificação e Renda 📍 Local: Salão Paroquia...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (06) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht, como se fosse uma delação premiada de pessoa jurídica. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.
Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ter acesso aos conteúdos.
Na determinação, o ministro da suprema corte brasileira dá dez dias para a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

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