O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (23) pela manutenção das prisões preventivas de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Com a decisão, a Segunda Turma da Corte formou placar parcial de 2 a 0 para manter as detenções. Fux antecipou o voto e acompanhou o relator do caso, ministro André Mendonça, que havia votado na sexta-feira (22) pela conversão das prisões temporárias em preventivas, sem prazo definido para encerramento. Julgamento suspenso O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que terá até 90 dias para devolver o caso ao colegiado. Mesmo com a interrupção, os demais ministros ainda podem antecipar seus votos. Além de Gilmar Mendes, faltam os votos de Nunes Marques e Dias Toffoli. Toffoli, porém, se declarou impedido e não participa da análise do processo. Operação da PF Henrique e Felipe Vorcaro ...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (06) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht, como se fosse uma delação premiada de pessoa jurídica. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.
Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ter acesso aos conteúdos.
Na determinação, o ministro da suprema corte brasileira dá dez dias para a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

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