A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Centenas de pessoas fizeram, neste domingo (15), no Rio de Janeiro, um ato em defesa de Israel, país envolvido em um conflito com o grupo extremista islâmico Hamas. O ato foi organizado pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj).

Carregando bandeiras e fotos de israelenses sequestrados pelo grupo palestino, os manifestantes caminharam pela orla de Copacabana, na zona sul da cidade, e entoaram frases como “Hamas, nunca mais”, “Libertem os reféns” e “Hamas é terrorista”.
Ao fim do protesto, vários dos manifestantes rezaram em hebraico e cantaram o hino israelense.
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