A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (Copifor), comunica o resultado final dos habilitados para a eleição de delegados na Conferência da Cidade no segmento de entidades, conselhos e movimentos sociais.
A titular da Copifor, Manuela Nogueira, ressalta que os candidatos habilitados nestas categorias estão automaticamente eleitos para representar seus respectivos grupos na Conferência da Cidade, consoante as vagas previstas no Edital de Convocação nº 01/2023, razão pela qual não haverá a convocação do fórum eleitoral marcado para o dia 07/10/2023.
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