Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (Copifor), comunica o resultado final dos habilitados para a eleição de delegados na Conferência da Cidade no segmento de entidades, conselhos e movimentos sociais.
A titular da Copifor, Manuela Nogueira, ressalta que os candidatos habilitados nestas categorias estão automaticamente eleitos para representar seus respectivos grupos na Conferência da Cidade, consoante as vagas previstas no Edital de Convocação nº 01/2023, razão pela qual não haverá a convocação do fórum eleitoral marcado para o dia 07/10/2023.
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