A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Abaixo de 21%, a OMS considera índice de alerta (FOTO: Marciel Bezerra)
A Fundação Cearense de Metorologia e Recursos Hídricos (Funceme) emitiu, nesta segunda-feira (2), um aviso meteorológico referente ao risco de baixa umidade do ar no centro-sul do Estado e em parte da Ibiapaba.
O documento técnico aponta que a área sujeita a valores mais críticos poderá registrar taxas entre 15% e 25%, principalmente no período da tarde.
De acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), é recomendado à população que evite a prática de exercícios físicos ao ar livre entre às 11h e 15h, e deve-se beber muita água para a adequada hidratação corporal, principalmente idosos e crianças.
Baixe aqui o aviso. O documento é válido até quarta-feira (4).

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