Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A adesão está disponível no portal Regularize, até 28 de dezembro de 2023 |
Em uma medida voltada para impulsionar a recuperação econômica e apoiar empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Governo Federal, anunciou a prorrogação do prazo para a regularização tributária, permitindo que empresas busquem a adesão à transação tributária, aproveitando descontos significativos em suas dívidas fiscais. A adesão está disponível no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), até 28 de dezembro de 2023. Entre os benefícios das negociações para as empresas estão: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. |
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