A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A adesão está disponível no portal Regularize, até 28 de dezembro de 2023 |
Em uma medida voltada para impulsionar a recuperação econômica e apoiar empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Governo Federal, anunciou a prorrogação do prazo para a regularização tributária, permitindo que empresas busquem a adesão à transação tributária, aproveitando descontos significativos em suas dívidas fiscais. A adesão está disponível no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), até 28 de dezembro de 2023. Entre os benefícios das negociações para as empresas estão: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. |
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