Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A adesão está disponível no portal Regularize, até 28 de dezembro de 2023 |
Em uma medida voltada para impulsionar a recuperação econômica e apoiar empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Governo Federal, anunciou a prorrogação do prazo para a regularização tributária, permitindo que empresas busquem a adesão à transação tributária, aproveitando descontos significativos em suas dívidas fiscais. A adesão está disponível no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), até 28 de dezembro de 2023. Entre os benefícios das negociações para as empresas estão: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. |
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