Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
O ministro da Educação (MEC), Camilo Santana, anunciou, nesta terça-feira (31), em Brasília, durante a divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2022, que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para criação de uma agência reguladora do ensino superior público e privado, no Brasil.

O ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a medida tem a concordância do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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