Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decide STF Plenário fixou tese sobre ingresso no serviço público e previdência complementar 30/09/2026 19:08 - Atualizado há 40 minutos atrás foto: Alejandro Zambrana/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), que servidores que passam a ocupar cargo público após a criação do regime de previdência complementar, mas já exerciam cargo efetivo em outro ente da Federação sem interrupção do vínculo com a administração pública, têm direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.071), e a tese fixada será aplicada a todos os casos similares em todas as instâncias. Mudança de cargo O caso envolve um homem que ingressou no serviço público em 2008, exerceu cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Fede...
O ministro da Educação (MEC), Camilo Santana, anunciou, nesta terça-feira (31), em Brasília, durante a divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2022, que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para criação de uma agência reguladora do ensino superior público e privado, no Brasil.

O ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a medida tem a concordância do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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