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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

MPCE denuncia cinco integrantes de empresa de Juazeiro do Norte pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, apresentou, no último sábado (30/09), denúncia contra cinco integrantes da empresa Maison Designer. Os cinco são acusados de, por diversas vezes, utilizarem do empreendimento para cometer os supostos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e concurso material (quando se pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação). O MPCE também requereu que os denunciados sejam condenados a pagar solidariamente uma indenização no valor mínimo de R$ 3 milhões para reparação de danos morais causados a coletividade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Cicera Marciana Cruz da Silva, Iorlando Silva Freitas, Laynnara Pereira Gonçalves, Irineide Beserra Bragara e Marcelo Sousa Miranda apropriaram-se de dados cadastrais de diversos clientes e até mesmo de pessoas que nunca compareceram na sede da empresa Maison Designer para, sem autorização dos titulares, obter empréstimos bancários fraudulentos junto a instituições financeiras.

O esquema consistia em simular contratos de financiamento de créditos para a aquisição de bens móveis comercializados pela empresa, no entanto, os suspeitos, de posse dos dados das vítimas, realizavam empréstimos fraudulentos de alto valor que tinha como beneficiário a empresa Maison Designer. Após os bancos aprovarem os contratos de financiamento fictícios, o dinheiro dos empréstimos era pago pela instituição financeira à empresa Maison Designer e, após, os valores eram rateados entre os integrantes da quadrilha que ficavam com o dinheiro e promoviam a lavagem de dinheiro, enquanto as vítimas ficavam com os débitos junto às instituições financeiras, o que causou prejuízos milionários a dezenas de pessoas e instituições financeiras.

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