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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPCE denuncia cinco integrantes de empresa de Juazeiro do Norte pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, apresentou, no último sábado (30/09), denúncia contra cinco integrantes da empresa Maison Designer. Os cinco são acusados de, por diversas vezes, utilizarem do empreendimento para cometer os supostos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e concurso material (quando se pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação). O MPCE também requereu que os denunciados sejam condenados a pagar solidariamente uma indenização no valor mínimo de R$ 3 milhões para reparação de danos morais causados a coletividade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Cicera Marciana Cruz da Silva, Iorlando Silva Freitas, Laynnara Pereira Gonçalves, Irineide Beserra Bragara e Marcelo Sousa Miranda apropriaram-se de dados cadastrais de diversos clientes e até mesmo de pessoas que nunca compareceram na sede da empresa Maison Designer para, sem autorização dos titulares, obter empréstimos bancários fraudulentos junto a instituições financeiras.

O esquema consistia em simular contratos de financiamento de créditos para a aquisição de bens móveis comercializados pela empresa, no entanto, os suspeitos, de posse dos dados das vítimas, realizavam empréstimos fraudulentos de alto valor que tinha como beneficiário a empresa Maison Designer. Após os bancos aprovarem os contratos de financiamento fictícios, o dinheiro dos empréstimos era pago pela instituição financeira à empresa Maison Designer e, após, os valores eram rateados entre os integrantes da quadrilha que ficavam com o dinheiro e promoviam a lavagem de dinheiro, enquanto as vítimas ficavam com os débitos junto às instituições financeiras, o que causou prejuízos milionários a dezenas de pessoas e instituições financeiras.

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