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Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro Milotano é indicado para pacientes com carcinoma adrenocortical

  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...

10 meses após homicídio, Justiça julga acusado a 12 anos de prisão na Comarca de Solonópole

 O Mês Nacional do Júri prossegue no Judiciário cearense com julgamentos ocorrendo na Capital e Interior do Estado. Entre os muitos processos em pauta, um deles chamou atenção pela forma rápida com a qual foi concluída. Trata-se de caso envolvendo acusado de homicídio duplamente qualificado, que foi condenado a 12 anos de prisão pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solonópole, menos de 10 meses após o crime, praticado em 7 de janeiro deste ano.

Segundo os autos, na madrugada daquele dia, João Victor Rodrigues Bezerra teria matado com golpes de canivete outro homem que estava acompanhando a ex-namorada do réu. Após o crime, ele fugiu do local, mas acabou preso por policiais militares. Em depoimento, alegou legítima defesa.

No dia 19 de janeiro, o Ministério Público do Ceará apresentou denúncia pelo cometimento de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Após a fase instrutória do processo, em 16 de junho, a juíza Natália Moura Furtado, da 1ª Vara de Solonópole, proferiu a sentença de pronúncia, determinado que réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante o julgamento da ação penal (nº 0200057-56.2023.8.06.0302), ocorrido no último dia 1º de novembro, a defesa de João Victor requereu o afastamento das qualificadoras e a condenação apenas pela prática do crime de homicídio simples. Contudo, os jurados do Conselho de Sentença entenderam por reconhecer a materialidade, a autoria e o dolo. Na ocasião, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A juíza levou em consideração a “gravidade do crime, a periculosidade do acusado e as circunstâncias concretas do fato delitivo, revelando o completo desprezo que o acusado teve pela vida da vítima”.

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