Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Na manhã desta sexta-feira (03), no CT Dr. Joaquim Grava, em São Paulo, o Ceará finalizou a preparação para o próximo compromisso válido pelo Campeonato Brasileiro. Amanhã (04), às 17 horas, o Vozão vai até Ribeirão Preto e visita o Botafogo/SP, no Estádio Santa Cruz, pela 35ª rodada da competição nacional.
O dia de atividades começou com um aquecimento funcional e um rondo de passes. Em seguida, o técnico Vagner Mancini organizou um trabalho tático de olho na partida deste sábado. Houve um complemento de movimentações ofensivas com passes, cruzamentos e finalizações ao gol.
Depois do treinamento do dia, a delegação alvinegra seguiu de ônibus para a cidade de Ribeirão Preto.
Departamento de Comunicação - CSC
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