O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que institui o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias de pacientes com hanseníase no século passado, sendo separados de seus pais. Os valores de indenização e os trâmites para o recebimento serão regulamentados em decreto que será publicado posteriormente.
O isolamento de pessoas com hanseníase aconteceu de forma mais intensa até a década de 1950, sendo reduzida a partir dos anos 1960. A política que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença foi respaldada oficialmente pelo Estado até 1976.
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos. Conforme estimativa do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (Morhan), cerca de 15 mil pessoas podem ser beneficiadas diretamente pela nova lei.
Na cerimônia de assinatura da lei, no Palácio do Planalto, o presidente Lula disse que o Estado falhou com essas famílias e que é preciso pedir desculpas e construir políticas públicas para reparar os danos sociais que a segregação causou.
“Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito a pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que durante anos foram privados dos cuidados e carinho de seus pais”, disse.
Lula também defendeu uma campanha de orientação para que a população possa descobrir os primeiros sinais da doença e para acabar com o preconceito. “Não tem mais sentido ter vergonha de ser chamado de leproso, de hanseniano, porque é uma doença que tem cura se for tratada”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.