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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Justiça aceita denúncia do MPCE contra acusado de matar garota de programa em Fortaleza

 

A 1ª Vara do Júri de Fortaleza recebeu, nesta quarta-feira (29/11), denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra Kassandro de Goes pela prática de feminicídio que vitimou F.D.S.S. O crime ocorreu no último dia 6 de novembro, quando o acusado, após contratar a vítima para ter relações sexuais, a agrediu fisicamente e desferiu 15 golpes de faca. O réu confessou, ainda no mesmo dia, a autoria do assassinato para os agentes policiais que compareceram à cena do crime.

De acordo com a confissão de Kassandro de Goes, ele tinha a intenção de assassinar outra mulher, com quem já tinha tido relações sexuais anteriormente, mas não conseguiu localizá-la. De acordo com o laudo cadavérico produzido pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), a maior parte dos golpes foram desferidos contra a cabeça e o pescoço da vítima.

Utilizando como base o depoimento do acusado, a 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza argumenta na denúncia que a situação se enquadra como “feminicídio não-íntimo”, em que o autor do crime é pessoa desconhecida da vítima e comete o delito por discriminação ou menosprezo à condição do sexo feminino. Além disso, o MPCE argumenta que o crime foi cometido por motivo torpe, já que a vítima fatal foi escolhida apenas porque o acusado não conseguiu localizar o primeiro alvo do crime.

O autor da denúncia, promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro, detalha ainda que, por conta da quantidade de golpes de faca e das regiões do corpo em que a F.D.S.S foi atingida, o feminicídio foi cometido com emprego de meio cruel, com o intuito de aumentar o sofrimento da vítima, e utilizando recurso que dificultou sua defesa, em situação

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