Pular para o conteúdo principal

Ferrão vence o Piauí no PV e assume a liderança do Grupo A7

  O  Ferroviário  venceu o  Piauí  por 2 a 1 e assumiu a liderança do Grupo A7 da competição. O Tubarão da Barra entrou em campo diante do Piauí, no Estádio Presidente Vargas, e conquistou mais um importante resultado na temporada. Os gols da vitória coral foram marcados por  Ciel99  e  Lucas Black . O primeiro gol saiu aos 30 minutos da etapa inicial. Em cobrança de falta, Ciel acertou um belo chute e abriu o placar para o Ferrão. A equipe adversária chegou ao empate ainda no primeiro tempo, em cobrança de pênalti, levando a partida para o intervalo em 1 a 1. Na segunda etapa, o Ferroviário voltou pressionando em busca da vitória. Aos 79 minutos, Lucas Black marcou o segundo gol coral e garantiu o triunfo por 2 a 1 diante da torcida. Com o resultado, o Ferroviário encerra o primeiro turno da competição na liderança do Grupo A7. O Ferrão volta a campo fora de casa diante do Piauí, no dia 11 de maio, às 19h, no Estádio Albertão, em Teresina.

Lei Orgânica da Cultura do Ceará moderniza legislação do setor com resultados já no primeiro ano de vigência



Lei n.º18.012/2022 traz normas alinhadas às necessidades do campo cultural, promove Políticas Afirmativas, aperfeiçoa o acesso a fomento, prestação de contas e prevê a atuação da Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará)


Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012/2022) está no primeiro ano de vigência. Sancionada em abril de 2022, demarca hoje uma conquista histórica. Agora, os cearenses contam com uma legislação própria ao fomento à cultura, atualizada e voltada especificamente a demandas do setor.


Sistema Estadual de Cultura (Siec), criado em 2006, foi totalmente renovado quanto aos princípios, objetivos e estrutura de organização. Uma série de avanços significativos passou a guiar as ações de promoção, fomento e incentivo realizadas pela Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará).


Esta nova realidade jurídica observa e aproxima-se das melhores práticas brasileiras em atividade no momento. Para compreender a importância da Lei Orgânica da Cultura do Ceará, adentramos algumas das normas e inovações que agora guiam os profissionais do campo artístico local.


Diante dos primeiros meses de execução da Lei, é momento de conhecer seus aperfeiçoamentos como a efetivação de Políticas Afirmativas, o Regime Próprio de Fomento a Cultura, prestação de contas e atuação da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece).


Lei dos cearenses


“O Ceará sempre esteve na vanguarda das legislações pertinentes aos direitos culturais. Temos a primeira Secretaria da Cultura estadual no Brasil. Em 2006, lançamos nosso primeiro Sistema Estadual de Cultura. Agora, com a Lei Orgânica da Cultura, estabelecemos os mecanismos próprios de fomento à cultura que o Estado adotará”, detalha Paulo Maranhão, da assessoria jurídica da Secult.


A nova legislação firma o compromisso de promover inclusão social e democratização do acesso ao investimento e fomento à cultura. Esta importante construção coletiva é efetivada a partir das Políticas Afirmativas.


Este compromisso acontece, por exemplo, por meio de cotas, editais e vagas específicas, bem como o bônus de pontuação para candidatos/as negros/as, quilombolas, indígenas, com deficiência, povos e comunidades tradicionais.


Com o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a Secult Ceará passou a dispor de diversos mecanismos específicos ao setor, o que potencializa as suas atividades e provê uma atuação mais ágil junto aos agentes culturais do estado.


Em agosto último, o Governo do Estado publicou o decreto N°35.635 de 2023, que regulamenta alguns dos termos de fomento cultural previstos na Lei Orgânica da Cultura. Prevê os instrumentos de “Termo de Execução Cultural”, "Termo de Patrocínio Cultural” e “Termo de Premiação Cultural” do Regime Próprio de Fomento à Cultura.


Os resultados surgem com o aperfeiçoamento dos processos de inscrição, seleção e pagamento. Ainda nessa área, a Lei Nº 18.012 também realiza avanços em relação aos procedimentos de prestação de contas, que passam a ser mais simples que os previstos na legislação passada.


O documento é de suma importância para o setor cultural. Atua e orienta os proponentes que efetivam projetos culturais por meio dos editais lançados via Secult Ceará. Uma legislação avançada quanto às regras associadas ao fomento e alinhada com políticas afirmativas já rende frutos reconhecidos.


A partir da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), os cearenses contam com uma rica, diversa e acessível programação artística. A Rece atua conforme uma instância permanente de articulação entre os gestores desses espaços e das atividades relacionadas à gestão e programação. Esta perspectiva direciona e contempla como todos os espaços culturais mantidos pelo estado trabalham de forma integrada e sinérgica.


Construindo a Lei Orgânica da Cultura


O aperfeiçoamento das normas da cultura trata-se de uma antiga demanda dos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural do Ceará. Após todo um processo de estudos e trabalho ao longo de dois anos, a legislação anterior passou por um processo de reavaliação..


“Avançamos muito ao ter no Ceará uma norma bastante moderna, que traz um aperfeiçoamento nos mecanismos que promovem os investimentos à cultura. Considero ser fundamental pensar a perspectiva normativa de uma forma mais apropriada e entendendo as especificidades do setor cultural. E, claro, promovendo ainda assim uma importante política afirmativa, bem como a acessibilidade”, detalha o coordenador da Assessoria Jurídica da Secult Ceará, Vitor Studart.


A Lei Orgânica dialoga com o Decreto do Fomento Nacional (lançado em março de 2023), bem como o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (que tramita no Congresso Nacional) e prevê as normas nacionais relacionadas ao fomento por meio de termos de execução, colaboração e premiação cultural.


Ao longo das próximas semanas, adentramos algumas das inovações estabelecidas com a efetivação da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará. Para compreender os aspectos desta moderna legislação abordaremos o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a simplificação da prestação de contas e a efetivação da Rece. O próximo tema aborda a consolidação das Políticas Afirmativas.

Mais informações:
ASCOM Secult Ceará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

*99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado*

  *99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado* _Plataforma entra em operação oficialmente hoje (17/03) para desafiar a dinâmica do setor de delivery, oferecendo uma nova forma de pedir comida_ – A 99Food inicia oficialmente sua operação em Fortaleza nesta terça-feira com a oferta de serviços de delivery de comida e bebida, com as menores taxas do mercado para consumidores e restaurantes. A 99 segue cumprindo seu plano nacional de expansão, com investimento previsto de R$2 bilhões, destes mais de R$100 milhões em Fortaleza, para desafiar o ecossistema do setor de delivery, levando sua proposta única de valor ao mercado e elevando a experiência de pedir comida via app a mais 100 cidades em diferentes regiões do Brasil até junho deste ano. Esta é a terceira capital do Nordeste, somando-se a Recife e Salvador, a contar com a 99Food.  “Hoje, simultaneamente a Fortaleza, iniciamos as o...

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.