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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MPCE cobra que torcidas organizadas enviem relação completa de associados sob pena de não terem acesso aos estádios

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), cobrou, nesta quarta-feira (08/11), que as torcidas organizadas Força da Galera (extinta TUF) e Irmandade Tricolor (extinta Jovem Garra Tricolor) enviem a relação completa de seus associados (com informações como nome completo, endereço, além de fotografias de cada filiado) para que não tenham o acesso aos estádios de futebol proibido.

A determinação, que também vale para as demais torcidas organizadas do Estado, foi reafirmada pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, em reunião realizada nesta quarta-feira (08/11) com representantes de torcidas organizadas; do Fortaleza Esporte Clube; da Secretaria da Diversidade do Estado; e da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O promotor de Justiça integrante do Nudtor, José Aurélio Silva, também participou do momento.

Conforme Edvando França, a apresentação dos dados dos associados pelas torcidas organizadas ao Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela segurança do torcedor em eventos esportivos está prevista no artigo 178, parágrafo 4°, da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

Também ficou acordado na reunião que as torcidas organizadas Força da Galera e Irmandade Tricolor poderão entrar na Arena Castelão no próximo jogo do Fortaleza, marcado para o dia 18 de novembro, com a condição de que promovam ações de conscientização contra a LGBTfobia e ações conjuntas de promoção de paz entre as agremiações.

Para os dois jogos seguintes (que ocorrerão nos dias 23 e 25 de novembro de 2023), o Nudtor ressalta, no entanto, que o acesso ao estádio também estará condicionado à apresentação pelas torcidas organizadas dos dados de todos os associados, além da regularização das agremiações junto à Receita Federal (com a criação de um CNPJ e mudança do nome fantasia).

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