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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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MPCE cobra que torcidas organizadas enviem relação completa de associados sob pena de não terem acesso aos estádios

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), cobrou, nesta quarta-feira (08/11), que as torcidas organizadas Força da Galera (extinta TUF) e Irmandade Tricolor (extinta Jovem Garra Tricolor) enviem a relação completa de seus associados (com informações como nome completo, endereço, além de fotografias de cada filiado) para que não tenham o acesso aos estádios de futebol proibido.

A determinação, que também vale para as demais torcidas organizadas do Estado, foi reafirmada pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, em reunião realizada nesta quarta-feira (08/11) com representantes de torcidas organizadas; do Fortaleza Esporte Clube; da Secretaria da Diversidade do Estado; e da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O promotor de Justiça integrante do Nudtor, José Aurélio Silva, também participou do momento.

Conforme Edvando França, a apresentação dos dados dos associados pelas torcidas organizadas ao Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela segurança do torcedor em eventos esportivos está prevista no artigo 178, parágrafo 4°, da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

Também ficou acordado na reunião que as torcidas organizadas Força da Galera e Irmandade Tricolor poderão entrar na Arena Castelão no próximo jogo do Fortaleza, marcado para o dia 18 de novembro, com a condição de que promovam ações de conscientização contra a LGBTfobia e ações conjuntas de promoção de paz entre as agremiações.

Para os dois jogos seguintes (que ocorrerão nos dias 23 e 25 de novembro de 2023), o Nudtor ressalta, no entanto, que o acesso ao estádio também estará condicionado à apresentação pelas torcidas organizadas dos dados de todos os associados, além da regularização das agremiações junto à Receita Federal (com a criação de um CNPJ e mudança do nome fantasia).

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