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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Pela 1ª vez, brasileiros que estavam na Cisjordânia são resgatados

 A aeronave VC-2 (Embraer 190), cedida pela Presidência da República, que pousou na manhã desta quinta-feira (2) na Base Aérea de Brasília, foi a nona que regressou ao Brasil pela Operação Voltando em Paz, do governo federal, desde o início das hostilidades no Oriente Médio. Mas, foi a pioneira a trazer cidadãos brasileiros resgatados do território palestino da Cisjordânia. Os outros oito voos anteriores da Força Aérea Brasileira (FAB) repatriaram brasileiros que estavam em Israel.

Neste último voo da missão brasileira, os passageiros transportados partiram, na quarta-feira (1º), de Aman, na Jordânia, país vizinho a Israel, após negociações diplomáticas realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Dos 32 passageiros, 30 são brasileiros e, ainda, há um palestino e uma jordaniana, casados com brasileiros. Deste total de transportados, 12 são homens; 9 são mulheres e 11 são crianças. Entre os adultos, seis são idosos, dois deles cadeirantes, que receberam ajuda para descer da aeronave. Na chegada, o grupo acenou com bandeiras do Brasil e da Palestina.

Apenas uma passageira permaneceu em Brasília. As demais famílias repatriadas terão outros destinos finais. Das seis pessoas que desembarcaram na escala feita no Recife (PE), às 5h35 da manhã, três pessoas ficaram na capital pernambucana e três seguiram para Fortaleza (CE). 

A partir da capital federal, oito pessoas viajarão para Foz do Iguaçu (PR); cinco irão a São Paulo (SD); quatro, a Florianópolis (SC); três, Rio de Janeiro (RJ); dois, em Curitiba (PR); dois, em Goiânia (GO); e um para Porto Alegre (RS).

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