Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão de um homem que estava sendo investigado por integrar uma organização criminosa atuante no Ceará. A prisão do suspeito aconteceu por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva, na tarde dessa sexta-feira (17), no bairro Paupina – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza.
O trabalho investigativo foi realizado pela delegacia do 35º Distrito Policial (DP). Conforme o levantamento das informações, a unidade da PC-CE representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva do suspeito. A ordem judicial foi expedida pela Vara da Comarca de Fortaleza.
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