Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP) , por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida. O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia , além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet. Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão , em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o...
Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão de um homem que estava sendo investigado por integrar uma organização criminosa atuante no Ceará. A prisão do suspeito aconteceu por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva, na tarde dessa sexta-feira (17), no bairro Paupina – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza.
O trabalho investigativo foi realizado pela delegacia do 35º Distrito Policial (DP). Conforme o levantamento das informações, a unidade da PC-CE representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva do suspeito. A ordem judicial foi expedida pela Vara da Comarca de Fortaleza.
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