Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A prefeitura de São Paulo informou nesta quarta-feira (8) que ingressará com uma Ação Civil Pública contra a empresa de energia Enel por descumprimento de acordo com a capital paulista e de outras normas legais. Pelo menos 30 mil pessoas seguem sem energia em São Paulo, indica levantamento da Enel, concessionária que atua na capital e em 23 cidades da região metropolitana. 

O apagão após o temporal que atingiu o estado de São Paulo na sexta-feira (3) impactou 2,1 milhões de pessoas atendidas pela Enel. Ela tinha indicado que restabeleceria o fornecimento até essa terça-feira (7). A prefeitura informou, também, que notificará o Procon e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que medidas sejam tomadas contra a empresa.
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