Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. No caso, um homem publicou no Face...
Na manhã deste sábado (11/11), um princípio de incêndio foi regisrado no Hospital Municipal João Ferreira Gomes em Itapajé. Os pacientes da unidade tiveram que ser retirados do prédio às pressas, por causa da fumaça que tomou conta das instalações.
De acordo com informações de populares, o problema teria sido provocado por um curto circuito na sala do aparelho de raio x.
O caso foi registrado em vídeo, por pessoas .
Diário de Itapajé

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