A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Considerado o maior evento natalino entre as capitais do Brasil, o 27º Ceará Natal de Luz chega ao fim no dia 23 de dezembro. Com o tema “Gratidão”, esta edição destacou ainda mais as energias positivas, como forma de despertar o sentimento, a consciência e a prática de agradecer. Até sábado, o público de todas as idades vai ter a chance de conferir uma série de atrações especiais, além de participar de ações sociais e com foco na sustentabilidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.