Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Considerado o maior evento natalino entre as capitais do Brasil, o 27º Ceará Natal de Luz chega ao fim no dia 23 de dezembro. Com o tema “Gratidão”, esta edição destacou ainda mais as energias positivas, como forma de despertar o sentimento, a consciência e a prática de agradecer. Até sábado, o público de todas as idades vai ter a chance de conferir uma série de atrações especiais, além de participar de ações sociais e com foco na sustentabilidade.
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