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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Fiscais da Semace embargam extração mineral no Rio Curu

 



A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) embargou, nesta segunda-feira (18), a atividade de extração mineral na zona rural de Pentecoste, que ocorria de forma irregular no leito do Rio Curu, atingindo também a Área de Preservação Permanente – APP.

Os fiscais da Diretoria de Fiscalização da Semace chegaram ao local indicado e registraram a situação do terreno por meio de fotografias. Com o auxílio do GPS, coletaram as coordenadas geográficas das intervenções constatadas em campo, que foram posteriormente analisadas. Através de mapas e imagens históricas, foi constatado que a empresa responsável pela extração atingiu a Área de Preservação Permanente (APPs), fora da poligonal autorizada, e realizou extração em desacordo com as condicionantes da licença ambiental emitida.

Devido aos danos encontrados, os fiscais emitiram um Auto de Infração no valor de R$ 50.000,00, por operar atividade potencialmente poluidora (extração mineral) em desacordo com a licença obtida, contrariando as normas legais e regulamentares aplicáveis. Além disso, a empresa também não cumpriu as condições estabelecidas na Licença Ambiental, resultando em um segundo Auto de Infração no valor de R$ 35.000,00, acompanhado dos respectivos Termos de Embargo.

A diretora de Fiscalização da Semace, Carolina Braga, destacou a importância do trabalho desenvolvido pela equipe nos últimos anos na região. “É intenso nosso trabalho na Bacia do Rio Curu. A Semace já atendeu 85 ocorrências relacionadas a denúncias de extração mineral na região, nos últimos 05 anos. A população tem um papel fundamental, permanecendo vigilante, denunciando atividades irregulares e colaborando com informações indispensáveis à fiscalização.”

Durante a ação, uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) acompanhou os fiscais da Semace e garantiu a segurança do trabalho realizado.

Canais de Denúncia

Disque Natureza: 0800.275 2233
Ouvidoria da Semace: telefone (85) 3101.5520

De forma online clicando aqui ou através do nosso aplicativo

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