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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Fiscais da Semace embargam extração mineral no Rio Curu

 



A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) embargou, nesta segunda-feira (18), a atividade de extração mineral na zona rural de Pentecoste, que ocorria de forma irregular no leito do Rio Curu, atingindo também a Área de Preservação Permanente – APP.

Os fiscais da Diretoria de Fiscalização da Semace chegaram ao local indicado e registraram a situação do terreno por meio de fotografias. Com o auxílio do GPS, coletaram as coordenadas geográficas das intervenções constatadas em campo, que foram posteriormente analisadas. Através de mapas e imagens históricas, foi constatado que a empresa responsável pela extração atingiu a Área de Preservação Permanente (APPs), fora da poligonal autorizada, e realizou extração em desacordo com as condicionantes da licença ambiental emitida.

Devido aos danos encontrados, os fiscais emitiram um Auto de Infração no valor de R$ 50.000,00, por operar atividade potencialmente poluidora (extração mineral) em desacordo com a licença obtida, contrariando as normas legais e regulamentares aplicáveis. Além disso, a empresa também não cumpriu as condições estabelecidas na Licença Ambiental, resultando em um segundo Auto de Infração no valor de R$ 35.000,00, acompanhado dos respectivos Termos de Embargo.

A diretora de Fiscalização da Semace, Carolina Braga, destacou a importância do trabalho desenvolvido pela equipe nos últimos anos na região. “É intenso nosso trabalho na Bacia do Rio Curu. A Semace já atendeu 85 ocorrências relacionadas a denúncias de extração mineral na região, nos últimos 05 anos. A população tem um papel fundamental, permanecendo vigilante, denunciando atividades irregulares e colaborando com informações indispensáveis à fiscalização.”

Durante a ação, uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) acompanhou os fiscais da Semace e garantiu a segurança do trabalho realizado.

Canais de Denúncia

Disque Natureza: 0800.275 2233
Ouvidoria da Semace: telefone (85) 3101.5520

De forma online clicando aqui ou através do nosso aplicativo

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