Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos lamenta a perda do funcionário terceirizado que atuava como bilheteiro na Linha Oeste do Metrofor. Todo apoio à família está sendo prestado nesse momento, por meio da empresa terceirizada na qual a vítima era contrada. O Metrofor informa ainda que adota todas as medidas para colaborar com o trabalho da Secretaria da Segurança Pública na identificação dos autores do crime.
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