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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Forquilha, ingressou, no dia 2 de dezembro, com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura para que a gestão municipal regularize a situação do abatedouro municipal, após identificar condições sanitárias precárias envolvendo o abate e a conservação dos produtos de origem animal. A problemática é acompanhada pelo MP Estadual há sete anos, quando foi instaurado Inquérito Civil que constatou o não cumprimento da legislação que regulamenta a atividade comercial. Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), estão a ausência de licença ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); a degradação da estrutura física do local; a falta de equipamentos necessários para a refrigeração da carne e para desinfecção dos cascos de animais bovinos, ovinos e caprinos; ausência de medidas de controle de pragas e roedores, de programas de controle de qualidade ou de um Plano de Gerenciamento de Controle de Resíduos Sólidos; e higienização ineficiente de equipamentos e utensílios. O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho requereu ainda a antecipação total dos efeitos da tutela, a fim de que o abatedouro seja fechado de forma imediata até que as reformas necessárias sejam realizadas. O Ministério Público pede ainda que a Justiça só permita a reabertura do abatedouro quando o estabelecimento obtiver a licença ambiental da Semace, passando por uma inspeção prévia do órgão ambiental, do CRMV-CE e da Vigilância Sanitária local, ou caso a Prefeitura firme tratados com outros municípios para que utilize um matadouro compartilhado.

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Orós, expediu, nesta segunda-feira (4) recomendação ao prefeito de Orós, José Rubens Lima Verde, para que ele se abstenha de realizar operação de crédito de até R$ 13 milhões devido à ausência de especificação da destinação dos recursos e falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. 
 
De acordo com o promotor de Justiça titular, Alan Ferreira de Araújo, o objetivo da recomendação é evitar que o empréstimo seja realizado em desacordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal que tratam sobre o assunto, visando à responsabilidade fiscal, à transparência e à estabilidade econômica do Município de Orós. 
 
Dessa forma, o MP recomenda ao município de Orós que se abstenha de realizar a operação de crédito autorizada pela Lei Municipal N°332/2023, até que seja verificada a plena conformidade com as disposições estabelecidas na Resolução N°403/2001 do Senado Federal e na LRF, sendo especificada de forma adequada a destinação dos recursos da operação de crédito, assim como a apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro. 

O órgão ministerial requisita ainda ao prefeito do município, para que no prazo de 48 horas, seja informado a promotoria responsável, o acolhimento da recomendação e as providências adotadas. O MP alerta ainda a possibilidade do gestor municipal e dos ordenadores de despesa responderem pela prática de improbidade administrativa.

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