Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Forquilha, ingressou, no dia 2 de dezembro, com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura para que a gestão municipal regularize a situação do abatedouro municipal, após identificar condições sanitárias precárias envolvendo o abate e a conservação dos produtos de origem animal. A problemática é acompanhada pelo MP Estadual há sete anos, quando foi instaurado Inquérito Civil que constatou o não cumprimento da legislação que regulamenta a atividade comercial. Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), estão a ausência de licença ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); a degradação da estrutura física do local; a falta de equipamentos necessários para a refrigeração da carne e para desinfecção dos cascos de animais bovinos, ovinos e caprinos; ausência de medidas de controle de pragas e roedores, de programas de controle de qualidade ou de um Plano de Gerenciamento de Controle de Resíduos Sólidos; e higienização ineficiente de equipamentos e utensílios. O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho requereu ainda a antecipação total dos efeitos da tutela, a fim de que o abatedouro seja fechado de forma imediata até que as reformas necessárias sejam realizadas. O Ministério Público pede ainda que a Justiça só permita a reabertura do abatedouro quando o estabelecimento obtiver a licença ambiental da Semace, passando por uma inspeção prévia do órgão ambiental, do CRMV-CE e da Vigilância Sanitária local, ou caso a Prefeitura firme tratados com outros municípios para que utilize um matadouro compartilhado.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Orós, expediu, nesta segunda-feira (4) recomendação ao prefeito de Orós, José Rubens Lima Verde, para que ele se abstenha de realizar operação de crédito de até R$ 13 milhões devido à ausência de especificação da destinação dos recursos e falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
De acordo com o promotor de Justiça titular, Alan Ferreira de Araújo, o objetivo da recomendação é evitar que o empréstimo seja realizado em desacordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal que tratam sobre o assunto, visando à responsabilidade fiscal, à transparência e à estabilidade econômica do Município de Orós.
Dessa forma, o MP recomenda ao município de Orós que se abstenha de realizar a operação de crédito autorizada pela Lei Municipal N°332/2023, até que seja verificada a plena conformidade com as disposições estabelecidas na Resolução N°403/2001 do Senado Federal e na LRF, sendo especificada de forma adequada a destinação dos recursos da operação de crédito, assim como a apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
O órgão ministerial requisita ainda ao prefeito do município, para que no prazo de 48 horas, seja informado a promotoria responsável, o acolhimento da recomendação e as providências adotadas. O MP alerta ainda a possibilidade do gestor municipal e dos ordenadores de despesa responderem pela prática de improbidade administrativa.
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