Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decide STF Plenário fixou tese sobre ingresso no serviço público e previdência complementar 30/09/2026 19:08 - Atualizado há 40 minutos atrás foto: Alejandro Zambrana/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), que servidores que passam a ocupar cargo público após a criação do regime de previdência complementar, mas já exerciam cargo efetivo em outro ente da Federação sem interrupção do vínculo com a administração pública, têm direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.071), e a tese fixada será aplicada a todos os casos similares em todas as instâncias. Mudança de cargo O caso envolve um homem que ingressou no serviço público em 2008, exerceu cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Fede...

O Fortaleza Esporte Clube comunica a saída, por término de contrato, do goleiro Fernando Miguel.
O atleta atuou em 54 partidas, conquistou três títulos e participou de campanhas memoráveis no Brasileirão e de competições internacionais ao longo dos últimos dois anos com o Manto Tricolor.
O Clube agradece pelos serviços prestados à instituição neste período.
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